Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_31


MEIRINHOS, Rui
Falsificação e burla : ainda em torno da questão do concurso de crimes / Rui Meirinhos
Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2020), p.107-126
Estante n.º 19


DIREITO PENAL, CONCURSO DE CRIMES, BURLA, FALSIFICAÇÃO

A falsificação de um documento para cometer crime de burla constitui uma conduta que, globalmente analisada, pode ser portadora de um ou de vários sentidos de ilicitude material, dando lugar tanto a situações de concurso efetivo como de um concurso aparente, tudo dependendo do quadro factual presente no caso concreto. Neste contexto, o Acórdão do STJ n.º 10/2013 ao fixar jurisprudência no sentido da existência de um concurso efectivo – alheando-se das circunstâncias factuais e das especificidades de cada situação – abre a porta a que o mesmo facto jurídico praticado pelo agente possa ser duplamente punido, com violação dos princípios ne bis in idem, na sua dimensão material, e da proporcionalidade, na sua vertente de proibição do excesso.