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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 16/02/1962 Demolições : competência das auditorias administrativas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.744-746 COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal I- Às câmaras municipais compete ordenar a demolição das construções ligeiras que tenham sido edificadas sem a necessária licença. II- O auditor conhece, sem restrições, da matéria de direito, para o efeito de averiguar da legalidade do acto submetido à sua apreciação. |