Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 31/05/1967
Recurso para o tribunal de 2.ª instância das contribuições e impostos : conteúdo da alegação de recurso e prazo da sua apresentação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1318-1321


RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal

I - No recurso para o Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos a alegação ou minuta do recorrente tem de ser apresentada no requerimento de interposição do recurso ou ao menos, dentro do prazo de oito dias estabelecido na lei para esta, sob pena de o recurso ser julgado deserto. II - Na alegação deve o recorrente expor, explicar e desenvolver os fundamentos ou razões, de facto e de direito, por que entende que a decisão impugnada deve ser revogada, no todo ou em parte, e deve ainda, depois, resumir esses fundamentos, sob a forma de conclusões, no final da minuta.