Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 23/03/1962
Prorrogação de prazo : acto confirmativo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.755-761


EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PRORROGAÇÃO DE PRAZO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal

I- A prorrogação de um prazo para a execução de um acto administrativo assume a natureza de acto meramente confirmativo, visto não ter conteúdo próprio ou autónomo. II- É insusceptível de impugnação contenciosa o acto meramente confirmativo de outro anterior de que podia ter-se recorrido, por dele haver conhecimento.