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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/02/2003 Membro da assembleia de freguesia : legitimidade activa : vogal da junta de freguesia : substituição : cessação da substituição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.42n.502(Out.2003), p.1415-1421 Estante n.º 1 ASSEMBLEIA DE FREGUESIA / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, VOGAL / Portugal I - A decisão do Presidente da Assembleia de Freguesia de prosseguir a reunião com o substituto legal de um membro a integrar aquele órgão colegial, tomada após manifestar a opinião de que o substituído estava abrangido por incompatibilidade, constitui acto administrativo recorrível. II - No recurso interposto pelo visado contra o acto que pela dita forma não admitiu a intervenção daquele membro e cujos fundamentos são vícios relativos àquela decisão, mas em que, erradamente, indica como autor do acto a Assembleia de Freguesia, este recorrente tem legitimidade activa. Dela carecem, porém, os dois outros membros da Assembleia que em conjunto com, o primeiro impugnam o mesmo acto. III - A errada indicação do autor do acto referida em II não releva quando o Presidente da Assembleia teve intervenção naquela qualidade e a decisão proferida no recurso contencioso conheceu dos vícios que eram apontados ao acto recorrido. IV - O membro da Assembleia de Freguesia que é eleito vogal da Junta de Freguesia é substituído nas funções de membro da Assembleia pelo cidadão a seguir na respectiva lista. V - Quando aquele vogal da Junta renuncia ao exercício do cargo os efeitos não se produzem com a comunicação aos Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia, porque continua em actividade até ser legalmente substituído, de forma a garantir a continuidade do órgão, por força do disposto no artigo 74.º do DL 100/84 de 29 de Março. VI - Enquanto permanece em actividade como vogal da Junta de Freguesia, ainda que a aguardar que um substituto seja eleito, permanece a incompatibilidade com as funções de membro da Assembleia de freguesia, pelo que continua a operar-se a substituição neste órgão pela pessoa indicada em IV. |