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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 02/05/1961 Aplicação da lei : multas : execução de pena Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.558-561 APLICAÇÃO DA LEI / Portugal, MULTAS / Portugal, EXECUÇÃO DE PENA / Portugal I- O preceito do § 3.º do artigo 151.º do contencioso aduaneiro, acrescentado a este pelo decreto n.º 42923, de 14 de Abril de 1960, é uma disposição de processo e portanto de aplicação imediata na fase processual da execução das penas de multas impostas. II- Impõe-se a conversão da multa em prisão quando dos termos em que a penhora foi efectuada - um terço do ordenado de 900$00 mensais para pagamento de uma multa de 259.976$00 se mostra que nunca a pena imposta ao réu podia ser cobrada coercivamente, dado que este tem 58 anos e seriam necessários 72 para que tal pagamento se viesse a efectuar pelos terços penhorados. |