347.91/.95POR$13 Monografia 611 | |
PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código das custas judiciais, 1962 Código das custas judiciais : decreto-lei nº44 329 de 8-5-1962 / rev. [por] Manuel Flamino dos Santos Martins.- [s.l.] : [s.n.], [1962].- 165p. ; 20cm (Broch.) : compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, CUSTAS JUDICIAIS / portugal I PARTE CÍVEL. - CAP. I. Disposições gerais. - CAP. II. Imposto de justiça. - Secção I. Nos juízos de paz, municipais e arbitrais. - Secção II. Nos tribunais de comarca. - Secção III. Nos tribunais superiores. - Secção IV. Disposições comuns. - Secção V. Divisão do imposto de justiça. - CAP. III. Do imposto do selo. - CAP. IV. Dos encargos. - Secção I. Disposições gerais. - Secção II. Remuneração a pessoas que intervêm nos processos. - Secção III. Dos caminhos e das despesas de deslocação. - Secção IV. Da administração de falências e insolvências. - Secção V. Da procuradoria. - Secção VI. Dos actos avulsos. - CAP. V. Da garantia das custas. - Secção I. Dos preparos. - Secção II. Disposições gerais. - CAP. VI. Da conta das custas. - Secção I. Da remessa à conta. - Secção II. Da conta. - Secção III. Do erro e alteração da conta de custas. - CAP. VII. Do pagamento de custas e do rateio. - Secção I. Da responsabilidade por custas é do pagamento voluntário. - Secção II. Do pagamento coercivo. - Secção III. Do rateio. - Secção IV. Do juro de mora. - PARTE CRIMINAL. - CAP. I. Disposições gerais. - CAP. II. Do imposto de justiça. - Secção I. Na 1.ª instância. - Secção II. Nos tribunais superiores. - Secção III. Disposições comuns. - CAPÍTULO III. Liquidação, pagamento voluntário, divisão e execução do imposto de justiça. - III MULTAS. - IV SERVICOS DA TESOURARIA. - CAP. I. Disposições gerais. - CAP. II. Depósitos, pagamentos e verificação da tesouraria. - CAP. III. Disposições especiais relativas às tesourarias dos tribunais de Lisboa e Porto e dos tribunais de execução das penas. - V COFRES. - VII DISPOSIÇÕES DIVEBSAS. |