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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 23/01/1963 Contribuição Predial ; Isenção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.808-810 ISENÇÃO / Portugal, IMPOSTOS / Portugal Gozam do beneficio de isenção da contribuição predial os prédios que as corporações missionárias, canonicamente erectas e reconhecidas ministerialmente, nos termos do Estatuto Missionário, possuírem em conformidade de seus fins. |