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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 31/01/1964 Direitos de importação ; Competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.583-589 ACTO DE INDEFERIMENTO / Portugal, MINISTRO DAS FINANÇAS / Portugal, BENS DE SUBSTITUIÇÃO / Portugal, MATERIAL DE RESERVA / Portugal I. Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II. Como material destinado à instalação duma industria não se compreende o que tem por fim assegurar a defesa da mesma contra incêndios nem o de reserva sendo necessário que quanto ao de substituição e àquele que a indústria nacional não possa fornecer nas condições legais previstas, que o interessado faça perante a Administração prova prévia dos requisitos necessários para que possa beneficiar da pretendida isenção. |