Biblioteca STA


341(4)UE-CAMv.2
Monografia
2548


CAMPOS, João Mota de
Direito comunitário / João Mota de Campos.- 2.ed.- Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, .1988.- 793p. ; 23cm
2.v.: O ordenamento jurídico comunitário.
(Broch.) : D. L.


DIREITO COMUNITARIO, OCDE, CONSELHO DA EUROPA, CECA, EFTA, CEE, EURATOM, INSTITUIÇÃO DA COMUNIDADE, CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, CONSELHO EUROPEU, PARLAMENTO EUROPEU, UNIDADE EUROPEIA, INTEGRAÇÃO EUROPEIA, UNIÃO ECONOMICA E MONETARIA, PERSONALIDADE JURIDICA, DIRECTIVAS COMUNITARIAS, JURISPRUDÊNCIA COMUNITARIA, PRIMADO DO DIREITO COMUNITARIO, CONTENCIOSO COMUNITARIO

2.v.: PARTE I: AS FONTES DE DIREITO COMUNITÁRIO. Tit. I- Fontes convencionais. Cap. I- Os tratados comunitários. Secção I- Enumeração e conteúdo dos tratados. Secção II- A revisão dos tratados. - Secção III- O suprimento das insuficiências dos tratados. Cap. II- Outras fontes convencionais de direito comunitário. Secção I- Convenções concluídas pelos Estados membros a margem do quadro comunitário. Secção II- Convenções concluídas pelos Estados membros no quadro comunitário. Tit. II- Os actos unilaterais da autoridade comunitária. Cap. I- As decisões gerais da CECA e os regulamentos da CEE e da CECA. Secção I- Noção de regulamento. Secção II- Classificação, hierarquia e forma dos regulamentos. Cap. II- A directiva comunitária. Secção I- Noção de directiva. Secção II- Classificação e forma das directivas. Cap. III- A decisão comunitária. Secção I- Noção de decisão. Secção II- Classificação e forma das decisões. Cap. IV- Outros actos comunitários. Secção I- Recomendações e pareceres. Secção II- Actos unilaterais da autoridade comunitária não previstos nos art.14. CECA, 189. CEE e 161, EURATOM. - Tit. III- As fontes não escritas do direito comunitário. Cap. I- Princípios gerais do direito comunitário. Secção I- Apelo aos princípios gerais do direito. Secção II- Apelo aos princípios do direito internacional publico. Secção III- Princípios captados no direito interno dos Estados membros. Cap. II- A jurisprudência do Tribunal das Comunidades Europeias. Secção I- Uma jurisprudência de alta qualidade técnica. Secção II- A jurisprudência do TCE como instrumento de criação de direito. PARTE II: O "FEDERALISMO JURÍDICO" COMUNITÁRIO: OS CARACTERES ESSENCIAIS DO DIREITO COMUNITÁRIO. Tit. I- As soluções do direito internacional e as soluções autónomas do direito comunitário. Cap. I- As relações entre a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna dos Estados. - INTRODUÇÃO: Secção I- A abordagem doutrinaria: duas concepções opostas. Secção II- Aplicabilidade directa e primazia do direito internacional. Cap. II- As soluções autónomas do direito comunitário. Secção I- A autonomia do direito comunitário em relação a ordem jurídica internacional. Secção II- A autonomia do direito comunitário em relação a ordem jurídica interna dos Estados membros. Tit. II- A aplicabilidade directa e o efeito imediato do direito comunitário. - Cap. I- A noção comunitária de aplicabilidade directa. Secção I- Um principio essencial de ordem jurídica comunitária. Secção II- Os critérios comunitários da aplicabilidade directa. Cap. II- As condições especificas da aplicabilidade directa das disposições do direito comunitário originário e derivado. Secção I- A aplicabilidade directa das disposições dos tratados. Secção II- A aplicabilidade directa das disposições do direito comunitário derivado. Secção III- A aplicabilidade directa das disposições das convenções internacionais concluídas pela Comunidade. Secção IV- A aplicabilidade directa das decisões do Tribunal das Comunidades Europeias. Tit. III- O primado do direito comunitário. INTRODUÇÃO: UMA EXIGÊNCIA "EXISTENCIAL" DE PRIMAZIA. Cap. I- A proclamação e o reconhecimento da primazia do direito comunitário. Secção I- A proclamação pelo Tribunal das Comunidades Europeias do principio da primazia do direito comunitário. Secção II- A aceitação generalizada da primazia do direito comunitário sobre as leis ordinárias. Cap. II- As reservas ao primado do direito comunitário sobre as disposições constitucionais dos Estados membros. Secção I- A questão da "congruência estrutural". Secção II- A salvaguarda dos direitos fundamentais consagrados pelas constituições dos Estados membros. Secção III- As reservas relacionadas com a preservação da soberania nacional. Cap. III- O caso português. INTRODUÇÃO: Secção I- O reconhecimento da primazia do direito internacional sobre as disposições internas a nível ordinário. Secção II- A primazia da constituição sobre as normas de origem internacional. PARTE III: A SALVAGUARDA JURISDICIONAL DA ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. Tit. I- O processo a observar no Tribunal Comunitário. Cap. I- O processo comum. Secção I- Regras gerais do processo. Secção II- As fases do processo comum. Cap. II- Os processos especiais. Secção I- Os procedimentos cautelares. Secção II- Incidentes da instância. - Tit. II- A interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias. - INTRODUÇÃO: A COOPERAÇÃO ENTRE AS JURISDIÇÕES NACIONAIS E O TRIBUNAL COMUNITÁRIO. Cap. I- A questão prejudicial de interpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional. Secção I- O campo de aplicação dos arts.177. CEE e 41. CECA. Secção II- A noção de "jurisdição" para os efeitos dos arts.177. CEE e 41. CECA. Cap. II- O processo de reenvio a Tit. prejudicial. Secção I- A tramitação do processo. Secção II- O acórdão do TCE. Tit. III- O contencioso da legalidade. Cap. II- A acção por incumprimento. Secção I- A violação pelos Estados membros da legalidade comunitária. Secção II- As regras do processo. Secção III- A sanção do incumprimento dos Estados no quadro nacional. Secção IV- O incumprimento dos tratados imputável aos particulares. Cap. II- O controlo jurisdicional do respeito da legalidade pelas instituições comunitárias. Secção II- A excepção de ilegalidade. Secção III- O recurso por omissão. Cap. III- A acção de indemnização. Secção I- Admissibilidade da acção. Secção II- As condições de fundo da acção. Cap. IV- Recursos dos funcionários. - Secção I- Os funcionários e agentes das Comunidades. Secção II- O regime processual dos recursos. Estatuto do Tribunal de Justiça. - Regulamento de Processo. Regulamento adicional. Instruções ao escrivão. Nota destinada a servir de guia aos representantes das partes durante a audiência de julgamento. Índice de Acórdãos mais citados. Índice alfabético de assuntos. Índice geral.