Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/05/1968
Contribuição industrial : auto de notícia : atrasos na escrituração
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.973-978


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA / Portugal, TÉCNICO VERIFICADOR / Portugal

I - Os técnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária tem competência para fiscalizar a escrita dos contribuintes do grupo A e levantar autos de noticia relativamente a infracções que constatarem. II - A falta de indicação no auto de notícia da hora a que foi verificada a infracção não constitui nulidade que retire a esse auto a fé que é conferida aos autos de notícia pelo artigo 109.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. III - O artigo 92.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal só é de observar quando haja recomendações a fazer aos contribuintes para o exacto cumprimento da lei e não quando se verifique a prática de infracções que, uma vez constatadas, não devem deixar de ser noticiadas. IV - Os atrasos na escrituração dos livros "Diário" e "Razão" da escrita de comerciante do grupo A por lapso de tempo superior a noventa dias constituem infracção prevista no artigo 134.º do Código da Contribuição Industrial e punida no seu artigo 145. º do mesmo diploma.