Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_109


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 16/01/1996
Principio da igualdade : constitucionalidade do artigo 16.º, do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.35n.419(Nov.1996), p.1239-1246
Estante n.º 1


PROFESSOR / Portugal, PROFISSIONALIZAÇÃO / Portugal, FALTA POR DOENÇA / Portugal

I - O princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei constitucionalmente consagrado no art. 13 da C.R.P., não impõe a absoluta e total uniformidade de regimes jurídicos, para todos os cidadãos, qualquer que seja a situação em que se encontram, permitindo diversidade de regimes justificados pela diferença de situações. II - Assim, não se impõe que todas as pessoas sejam tratadas da mesma forma. O que é necessário e que todos aqueles que se encontrem em situações semelhantes ou idênticas, tenham o mesmo tratamento. III - Não ofende a disposição do art. 13 da Constituição o artigo 16 do Dec-Lei n. 287/88 de 19 de Agosto e designadamente a disposição do seu n. 2.