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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/07/1967 Execução fiscal : junta nacional do vinho : incompetência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1797-1801 COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, COBRANÇA / Portugal, TAXA / Portugal I - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competência para conhecer das execuções movidas pela Junta Nacional do Vinho para cobrança da taxa de $40 por litro de vinho produzido na colheita de 1964. II - Tal competência não foi expressamente atribuída na Portaria n. 21006, de 28 de Dezembro de 1964, sobre cobrança da taxa, nem nos diplomas legais que a portaria veio regulamentar. |