Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



CANOTILHO, José Joaquim Gomes, anot.
Acto administrativo plural ou geral; fundamentação do acto administrativo / [anotação de] José Joaquim Gomes Canotilho
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3790(1Maio1990), p.15-20


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

I- A Resolução n.67/83, do Governo Regional da Madeira, que fixou diversas medidas relativas aos funcionários que, ao abrigo do DL.n.365/79, de 4 de Setembro, foram integrados no quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, é um acto administrativo plural ou geral. II- A suficiência da fundamentação é uma noção relativa que depende do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal, sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legalmente protegidos. III- A fundamentação de direito não exige a indicação dos preceitos de lei, bastando a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado.