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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 15/12/1961 Revogação do acto administrativo : actos constitutivos de direitos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.476-478 REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO / Portugal I- A revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos só é legalmente possível quando se verifiquem as condições previstas no art.º 18.º, n.º 2.º, da Lei Orgânica deste Supremo Tribunal. II- É constitutivo de direitos o acto administrativo que defere o pedido para a concessão do abono correspondente à percentagem de 0,14%, nos termos do art.º 19. do Decreto n.º 20247 |