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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 20/03/1968 Condenação : passagem inofensiva pelo mar territorial : arribada forçada Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.742-746 CONTRABANDO / Portugal, PROCESSO PENAL FISCAL / Portugal, DESPACHO DE INDICIAÇÃO / Portugal I - Enquanto para a indiciação se exige apenas um mero juízo de probabilidade, para a condenação tem de haver a certeza da infracção e da responsabilidade do acusado, não sendo suficientes simples conjecturas ou indícios. Estes, quando bastantes para permitirem a presunção do facto delituoso e da participação do arguido, justificam a indiciação deste, mas o que não permitem é a sua condenação. II - A "água aberta" é causa legítima de "passagem inofensiva pelo mar territorial" e de arribada forçada. |