Biblioteca STA


34FAR
Analítico de Monografia
4955


SOUSA, António Francisco de
A participação dos interessados no procedimento administrativo / António Francisco de Sousa
In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Jorge Ribeiro de Faria. - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2003. - p.69-121 ; 24cm. - ISBN 972-32-1190-4.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS / Portugal, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS / Portugal

-- 1.Procedimento Administrativo e Constituição. a) Fundamento jurídico-constitucional do procedimento administrativo; b) Procedimento administrativo e princípios constitucionais; c) Procedimento administrativo e direitos fundamentais. 2.Princípios jurí- dico-procedimentais relacionados com a participação dos interessados no procedimento administrativo. a) Princípio da Administração aberta; b) Princípio da colaboração da Administração com os particulares; c) Princípio da participação; d) Princípio da desburocratização, simplicidade e eficiência; e) Princípio da celeridade; f) Princípio do procedimento mais favorável; g) Princípio da legalidade das formalidades, custos e taxas; h) Princípio da obrigatoriedade de resposta. 3.Dever de orientação e assistência da autoridade face ao cidadão. a) Em geral; b) Dever de esclarecimento da população; c) Dever de prestar informação; d) Dever de aconselhamento; e) Dever de notificação; f) Outros deveres de orientação; g) Consequência de violação do dever de orientação. 4.Deveres dos interessados no âmbito do procedimento. a) Dever de cooperação para o esclarecimento dos factos e para a descoberta da verdade; b) Dever de não formular pretensões ilegais, não articular factos contrários à verdade, nem requerer diligên- cias meramente dilatórias; c) Direito à informação do particular interessado; d) Direito à consulta do processo; e) Direito a ser ouvido 5.Direitos dos interessados. a) Conceito de «interessado»; b) Legitimidade para participar num procedimento administrativo, isto é, para ser «envolvido» («interessado»); c) Direito à informação do particular interessado; d) Direito à consulta do processo; e) Direi- to a ser ouvido. 6.Regime jurídico da audição dos interessados. a) Significado da audição no Estado de direito; b) Momento em que tem lugar a audição; c) Órgão competente para a audição; d) Forma da audição; e) Casos em que não há lugar à audição; f) Audição no procedimento de massas; g) Conteúdo da audição; h) Diligências complementares; i) Efeitos do desrespeito pelas exigências da audição; j) Relatório do instrutor; k) Decisão final. 7.Vícios de procedimento em geral.