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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/01/1965 Recurso extraordinário : fundamento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 638-641 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, RECURSO EXTRAORDINÁRIO / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal I - O n.º 2 do artigo 52.º do Decreto n.º 16733, de 13 de Abril de 1929, além do prazo para a interposição do recurso extraordinário, estabelece um fundamento desse recurso. II - Por isso a decisão judicial que reconhece a existência de um filho ilegítimo do autor da herança constitui documento superveniente que pode servir de fundamento do recurso e regula o prazo da sua interposição. |