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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 07/05/1964 Condicionamento industrial : memória descritiva e justificativa : vício de forma Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1306-1311 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal I- A memória descritiva e justificativa que deve acompanhar os pedidos de autorização, formulados nos termos do condicionamento industrial, satisfaz às exigências legais desde que não se verifique a falta absoluta de menção de algum ou alguns dos elementos que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39634, dela devem obrigatoriamente constar. II- Não é omissa a memória descritiva e justificativa acerca das características dominantes dos maquinismos e da capacidade de produção quando nela se afirma que os maquinismos, cuja instalação se requereu, são teares, semi-automáticos, com 2,10 m de largura que poderão produzir 140000 m de tecido em regime normal de trabalho. |