Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/01/1965
Concursos de provimento ; Listas de classificação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.40(Abr.1965), p.486-492


CONCURSO DE PROVIMENTO / Portugal, HOMOLOGAÇÃO / Portugal, PREFERÊNCIA / Portugal, MÉRITO / Portugal

I. É admissível recurso contencioso interposto do acto de homologação da lista de classificação respeitante a um concurso de provimento, independentemente do recurso do acto de provimento. II. É vinculante, salvo disposição expressa de lei em contrário, a lista de classificação de um concurso de provimento; e, por isso, o acto ministerial que a homologa é definitivo e executório para efeitos contenciosos. III. As preferências legais devem resultar de lei expressa. IV. O mérito, a que se refere o § 2 do art.º 17.º do Decreto n.º 44 241, de 19 de Março de 1962, deve apurar-se com base na apreciação global e conjunta de todos os critérios ou factores referidos nessa disposição legal.