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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 7/07/1965 Doações com reserva do usufruto e com entradas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.49(Jan.1966), p.44-46 SISA / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal Nas doações com reserva do usufruto e com entradas para os doadores, a sisa correspondente as entradas deve ser liquidada juntamente com o imposto sobre as sucessões e doações quando se operar a consolidação da propriedade com o usufruto (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigos 3.º, § 1.º, 5.º, n.º 1.º, 21.º, 30.º, 31.º, 32.º e 48.º). |