Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_44


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/01/1976
Processo Disciplinar ; Falta de audiência do arguido
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.15n.173(Mai.1976), p.609-618
Estante n.º 1


PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, AUDIÊNCIA E DEFESA / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal, I - A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiência do mesmo arguido., II - A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.

I. A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiência do mesmo arguido. II. A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.