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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/01/1976 Processo Disciplinar ; Falta de audiência do arguido Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.15n.173(Mai.1976), p.609-618 Estante n.º 1 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, AUDIÊNCIA E DEFESA / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal, I - A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiência do mesmo arguido., II - A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva. I. A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiência do mesmo arguido. II. A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que torna ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva. |