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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 24/01/1962 Divergências entre as indicações exaradas nos manifestos das embarcações e as constantes dos despachos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.562-564 DIVERGÊNCIAS / Portugal, MANIFESTOS DAS EMBARCAÇÕES / Portugal As divergências entre os pesos das mercadorias constantes dos manifestos das embarcações e os indicados nos despachos só constituem transgressão ou, nos casos de má fé, descaminho de direitos, quando o prejuízo exceda os limites fixados no § 1.º do art.º 94.º da reforma aduaneira. |