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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 9/10/1964 Revogação de actos administrativos ; Registo de embarcações ; Formalidades Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.22-26 REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, REGISTO DE EMBARCAÇÃO / Portugal, FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal I. Existe revogação sempre que se façam cessar para o futuro, ou em certos casos no passado, os efeitos de um acto administrativo. II. O registo de embarcações rege-se única e exclusivamente pelo disposto no Regulamento Geral das Capitanias, de 1 de Dezembro de 1892. III. Só as formalidades exigidas por lei são essenciais, salvo disposição em contrario. |