Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P89_26-27


CAMPOS, André Santos
A sobrevivência do conceito de soberania no mundo global / André Santos Campos
THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a.15 n.26-27 (2014), p.83-98
Estante n.º 13


DIREITO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, DIREITO SUBJECTIVO, FONTES DE DIREITO, GLOBALIZAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO

O conceito de soberania tem tradicionalmente dois sentidos: o de "absolutidade", resumindo um poder absoluto do Estado; e o de "fundamento", enquanto começo e razão justificativa do poder político. A partir daqui, é frequente considerar-se a existência de uma tensão entre a soberania entendida no plano exclusivamente conceptual, que só pode ser absoluta, e a soberania concebida no plano prático, que é forçosamente relativa. Neste enquadramento, a soberania num mundo globalizado é diagnosticada muitas vezes como estando em crise devido a um esvaziamento do monopólio de poder no moderno Estado-nação. O presente ensaio pretende demarcar a soberania como um conceito em que o "fundamento absoluto" inclui e requer uma ideia de limitação a partir dos direitos subjectivos que o compõem. Por conseguinte, há algo inerente à própria natureza do soberano que não só resiste às mudanças do mundo global, como pode ainda operar como critério de hierarquização da obrigatoriedade das múltiplas fontes de direito hodiernamente em exercício.