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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/03/968 Imposto Profissional ; Adicionamento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.76(Abr.1968), p.517-520 IMPOSTO PROFISSIONAL / Portugal, ACUMULAÇÃO DE ACTIVIDADES POR CONTA DE OUTREM / Portugal, SENHA DE PRESENÇA / Portugal, ORGANISMO CORPORATIVO / Portugal Não há lugar ao adicionamento estabelecido no art.º 24.º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 45 400, quando o contribuinte acumula uma actividade por conta de outrem com outra exercida no cumprimento de uma obrigação corporativa, imposta por lei no interesse da classe a que pertence. |