Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/05/1964
Execuções fiscais : recursos
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1498-1500


EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, FAZENDA PUBLICA / Portugal, RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal

I- O recurso da Fazenda Nacional para o Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos de decisões proferidas em processos de execuções fiscais, devem ser acompanhados de alegações, sob pena de não se tomar conhecimento deles. II- O artigo 88,º § 7,º do Código das Execuções Fiscais tem de entender-se em conformidade com leis posteriores - Decreto n.º 16733, artigo 2,º § 1,º e artigo 29.º e §§- e ainda com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 24784, que, embora tenha renovado a doutrina daquele 1.º preceito, contempla somente os recursos da Fazenda Nacional que hajam de subir da 2.ª instância para o Supremo Tribunal Administrativo.