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CADILHA, Carlos Alberto Fernandes, coment. Aceitação da nomeação versus aceitação do acto administrativo / [comentário de] Carlos Alberto Fernandes Cadilha Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.37(Jan.-Fev.2003), p.42-49 Estante nº 27 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal Acórdão do Tribunal Central Administrativo (1ª Secção) de 07/03/2002, Processo n.º 10554. I- A eficácia da nomeação encontra-se dependente da aceitação do nomeado, determinando esta o início de funções para todos os efeitos legais. II- Uma vez aceite sem reservas a nomeação para um dado lugar, não pode o funcionário, em recurso hierárquico posterior, obter a produção de efeitos retroactivos da mesma. III- Se interpuser tal recurso, deve o recorrente ser considerado parte ilegítima, por força do disposto no n.º4 do art.53º do CPA. |