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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/12/1965 Desafectação expressa : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.719-724 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, CAMINHO MUNICIPAL / Portugal I - A deliberação camarária pela qual é desafectado do uso público certo caminho municipal, é um acto praticado no exercício de um poder discricionário e cuja legalidade, portanto, só pode ser impugnada com fundamento em desvio de poder. II - Nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40768, só se verifica o vicio do acto administrativo designado por "desvio de poder" quando o motivo principalmente determinante do acto e o fim visado pela lei ao conceder à Administração o poder discricionário de o praticar não forem coincidentes. |