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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/04/1967 Impugnação judicial : fundo de desemprego : competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1149-1156 QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO / Portugal, MULTA FISCAL / Portugal, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal A impugnação judicial de quotizações e multa liquidadas e em divida ao Fundo de Desemprego é da competência dos tribunais das contribuições e impostos, nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963. |