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Actos confirmativos ; Tempestividade dos recursos ; Concursos de pessoal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.31(Jul.1964), p.888-893 SOLICITADOR / Portugal, CONCURSO DE HABILITAÇÃO / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal I. O despacho que não admite um candidato a um concurso de habilitação para solicitador não é confirmativo daquele que não admitiu o mesmo candidato a um concurso anterior, ainda que baseado no mesmo fundamento. II. É a data da apresentação na secretaria do tribunal da petição do recurso (e não dos seus duplicados) que marca o momento da interposição dos recursos contenciosos. III. Os actos integrados de um concurso de habilitação ou provimento são irrelevantes no âmbito de um concurso posterior, salvo quando, por lei ou acto administrativo, se dispuser de forma diferente. |