Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967
Execuções fiscais : banco de fomento nacional
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1470-1473


EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, FUNDO DE FOMENTO NACIONAL / Portugal, TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS / Portugal

São exequíveis pelos tribunais das execuções fiscais os créditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do art.º 53.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 41957.