PP019 Analítico de Periódico P83_128 | |
ALEXANDRE, Isabel, e outro O Regulamento (CE) nº 1060/2009 e o problema da qualidade e da necessidade das notações de risco : o caso particular da dívida soberana / Isabel Alexandre, Ana Diniz Revista do Ministério Público, Lisboa, a.32n.128(Out.-Dez.2011), p.9-82 Estante nº 27. Continuação da revista 127 DIREITO FINANCEIRO, INVESTIMENTOS, GARANTIAS FINANCEIRAS, RISCO, CAPITAL, GARANTIAS DOS CREDORES, CRISE ECONÓMICA, POLÍTICA MONETÁRIA COMUNITÁRIA, DÍVIDA PÚBLICA, REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS Segunda parte. V- Efeitos das notações de risco: em particular, no caso dos ratings dos estados. 1- Aumento do custo de financiamento e perdas de mercado incorridas pelos investidores. 2- Efeitos sistémicos: risco de contágio entre países e mercados. VI- Dependência regulamentar face aos ratings 1- Perspectiva geral. 2- Legislação portuguesa. 3- A Directiva 2006/48/CE: cálculo dos requisitos mínimos dos fundos próprios das Instituições de Crédito. 4- Dependência dos ratings na Política Monetário do Eurosistema: a orientação BCE/2000/7 e a instrução do banco. VII- Dependência dos ratings em contratos do sector privado. VIII- O problema da qualidade dos ratings e da dependência face aos ratings: propostas de solução. 1- Iniciativas próprias das Agências. 2- Iniciativas de âmbito Mundial. 3- Iniciativas de âmbito Europeu. 3.1- O Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e sua recente alteração pelo Regulamento (UE) n.º 513/2011. a articulação entre o direito comunitário e o português, em matéria de registo das agências e de sanções. 3.1.1- As inovações do Regulamento (CE) n.º 1060/2009. 3.1.2- O registo das agências de notação de risco nos termos do Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e o seu reconhecimento como ECAI. 3.1.3- O registo das agências de notação de risco na CMVM, nos termos do Regulamento da CMVM Nº7/2000. 3.1.4- As recentes alterações ao Regulamento (CE) n.º 1060/2009: o registo junto da ESMA e a supervisão das Agências de notação de risco pela ESMA. 3.1.5- Balanço do Regulamento (CE) n.º 1060/2009. 3.2- Consulta Pública da Comissão Europeia sobre as agências de notação de risco. 4. Iniciativas nos Estados Unidos da América. IX- Bibliografia. X- Agências de notação de risco a nível mundial. XI- Agências de notação de risco registradas nos termos do regulamento (CE) n.º 1060/2009. |