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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 12/04/1967 Delito de descaminho : bagagem de passageiro Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1214-1216 DELITO ADUANEIRO / Portugal, DIREITOS DE IMPORTAÇÃO / Portugal, INSCRITO MARÍTIMO / Portugal I - O tripulante inscrito marítimo que introduz no País, a ocultas da alfândega e por intermédio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50.º e 167.º § 1,º alínea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395.º do Regulamento das Alfândegas. |