Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 23/02/1962
Processo disciplinar : desvio de poder : irregularidades processuais
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.617-624


ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER / Portugal, MOTIVO DETERMINANTE / Portugal, FIM LEGAL / Portugal

I- A arguição de desvio de poder só apresenta condições de procedência provando-se que o motivo principalmente determinante do acto recorrido não coincidiu com o fim em atenção ao qual a lei concedeu o poder exercido na prática do acto. II- As irregularidades processuais, em processo disciplinar, só determinam a nulidade do acto punitivo quando se possam reconduzir à falta de audiência do arguido.