PP001 Analítico de Periódico P1_9 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/07/1964 Imposto sobre sucessões e doações : pensão de alimentos : isenção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1371-1375 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, ALIMENTOS / Portugal I- Fixada em escritura pública uma pensão alimentar, atribuída voluntariamente por duas filhas a sua mãe, viúva, que à morte do marido, com quem fora casada em regime de separação absoluta de bens, ficou sem meios para se alimentar, passando para as filhas todos os bens e rendimentos do de cujus, não está a mesma pensão sujeita a imposto sucessório. II- Trata-se de uma pensão alimentar legal, dominada por um princípio de interesse e ordem pública. |