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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/12/1962 Condicionamento industrial : memória descritiva e significativa : erro de facto : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.320-325 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal, ELEMENTOS NECESSÁRIOS / Portugal I- Desde que a lei não refere expressamente o grau ou medida com que devem ser concretizados na memória descritiva os elementos obrigatórios que a mesma deve conter, só a falta absoluta deste constitui violação do preceito legal que os exige. II- O erro de facto só é relevante quando cabalmente se demonstre que o acto administrativo arguido de tal vício assentou em pressupostos que efectivamente não se verificam. III- Desde que não se demonstra que o fim principalmente determinante do acto recorrido não condizia com aquele que a lei tem em vista, improcede a arguição do desvio de poder. |