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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 24/11/1961 Deliberações sobre o mérito : escrutínio secreto : actas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1029-1033 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, CONSELHO MUNICIPAL / Portugal I- Envolvem apreciação sobre o mérito ou demérito de uma pessoa as deliberações que impliquem um juízo de valor tendo por base a valoração das qualidades dessa pessoa. II- As deliberações do conselho municipal que envolvam apreciação do mérito ou demérito de qualquer pessoa devem ser tomadas por escrutínio secreto. III- Quando a acta da reunião não declara a forma de escrutínio usada na deliberação que deve ser tomada por escrutínio secreto, deve entender-se que se usou a forma normal de votação, pois, se assim não tivesse acontecido, a acta seria nula. |