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Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Contribuição Predial : Regulamento aprovado por decreto de 25 de Agosto de 1881 precedida da carta de lei de 17 de Maio de 1880.- Lisboa : Imprensa Nacional, 1881.- 177p. ; 22cm
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DIREITO FISCAL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal

CAPÍTULO I .Da contribuição predial, fixação do contingente geral, repartição pelos distritos e concelhos, e reclamações das câmaras municipais contra os contingentes repartidos aos seus concelhos. - Secção 1ª. Da contribuição predial. - Secção 2ª. Da fixação do contingente geral e repartição pelos distritos. - Secção 3ª. Da repartição do contingente distrital pelos respectivos concelhos.- Secção 4ª. Das reclamações das câmaras municipais contra os contingentes repartidos aos seus concelhos. - CAPÍTULO II. Da organização das matrizes prediais, sua substituição e renovação. - Secção 1ª. Das declarações dos contribuintes. - Secção 2ª. Da inspecção directa. - Secção 3ª. Dos informadores. - Secção 4ª. Do preço médio dos géneros para a redução do rendimento bruto em géneros a rendimento bruto em dinheiro. - Secção 5ª. Da tabela dos abatimentos para despesas de cultura. - Secção 6ª. Do apuramento de esclarecimentos pelo escrivão de fazenda. - Secção 7ª. Da formação da matriz predial. - Secção 8ª. Da substituição e renovação das matrizes prediais. - CAPÍTULO III. Das juntas fiscais das matrizes. - CAPÍTULO IV. Da entrega das matrizes ás juntas fiscais pelos respectivos escrivães de fazenda. - CAPÍTULO V. Das reclamações e recursos á cerca das matrizes prediais e correspondentes alterações. - Secção 1ª. Das reclamações. - Secção 2ª. Dos recursos. - Secção 3ª. Das alterações nas matrizes prediais por efeito das decisões das reclamações e recursos. - Secção 4ª. Do encerramento das matrizes para a repartição ou lançamento da contribuição predial. - CAPÍTULO VI. Dos livros auxiliares da matriz. - Secção 1ª. Do caderno das observações. - Secção 2ª. Do caderno de produções. - Secção 3ª. Do caderno de aperfeiçoamentos. - CAPÍTULO VII. Do processo para a repartição ou lançamento individual da contribuição predial. - Secção 1 ª. Dos esclarecimentos tirados da matriz predial. - Secção 2.ª. Da percentagem para a fixação da colecta de cada contribuinte. - Secção 3ª. Da formação do mapa de repartição ou de Lançamento. - Secção 4ª. Da repartição ou lançamento individual. - CAPÍTULO VIII. Das reclamações e recursos á cerca do mapa de repartição ou lançamento e correspondentes alterações. - CAPÍTULO IX. Da extracção dos conhecimentos de cobrança e dos certificados, e entrega de aqueles aos recebedores. - CAPÍTULO X. Da cobrança. - CAPÍTULO XI. Processo do serviço depois do encerramento do mapa de repartição ou de lançamento, até no encerramento das matrizes por transição para o ano seguinte. - Secção 1ª. Das alterações ocorridas depois do encerramento das matrizes para a repartição ou lançamento. - Secção 2ª. Das reclamações e recursos á cerca das alterações ocorridas depois do encerramento das matrizes para a. repartição ou lançamento. - Secção 3ª. Do caderno das alterações. - Secção 4ª. Do caderno das anulações e correspondentes títulos. - Secção 5ª. Do mapa de repartição suplementar ou de lançamento adicional. - Secção 6ª. Do encerramento das matrizes por transição para o ano seguinte. CAPÍTULO XII .Das anulações por sinistros. CAPÍTULO XIII. Da remuneração aos interventores no serviço da contribuição predial. CAPÍTULO XIV. Dos recursos extraordinários. - CAPÍTULO XV. Das notas estatísticas da contribuição predial. - CAPÍTULO XVI. Do serviço posterior ao encerramento das matrizes por transição do ano anterior até ao encerramento das matrizes para a repartição ou lançamento do ano corrente. - CAPÍTULO XVII. Das penalidades. - CAPÍTULO XVIII. Disposições gerais. - CAPÍTULO XIX. Disposições transitórias.