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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 2/05/1963 Desvio de Poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1205-1207 RECURSO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal Para que em recurso interposto no Tribunal Pleno possa decidir-se que o acto recorrido enferma de desvio de poder, é indispensável que a 1.ª Secção tenha dado como provado, em matéria de facto, que o referido acto foi proferido com um fim diferente daquele para o qual foi instituído o poder discricionário. |