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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 14/05/1998 Recurso Tutelar Necessário ; Artigo 177.º, n.º 2, do C.P.A. ; Reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.449(Mai.1999), p.585-593 Estante n.º 1 RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO / Portugal, RESERVA DE LEI / Portugal, LEI EM SENTIDO RESTRITO / Portugal, LEI EM SENTIDO LATO / Portugal I. O termo "lei" utilizado pelo Legislador no n.º 2, do artigo 177.º, do C.P.A. não se reporta à lei em sentido formal (lei em sentido restrito) antes com ele se pretendendo aludir globalmente aos actos normativos independentemente da sua fonte (lei em sentido lato). II. No que às garantias dos administrados diz respeito à alínea s), do n.º 1, do artigo 165.º da C.R.P.,(que consagra uma reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República) remete para o artigo 268.º da C.R.P. onde se não inclui o recurso tutelar como um dos direitos e garantias constitucionais dos administrados. |