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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/11/1965 Actos definitivos e executórios : suspensão da executoriedade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.442-447 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal I - É definitiva toda a deliberação que contenha a resolução final de um processo administrativo, ou de algum incidente dele, e defina a situação jurídica da pessoa colectiva cujo órgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela está ou pretende estar em relação administrativa. II - É executória a deliberação que obriga por si e cuja execução coerciva imediata a lei permite independentemente de decisão judicial. III - A suspensão da executoriedade, como limitação ao privilégio da execução prévia, quando feita por decisão administrativa, só é de presumir e ter-se como ordenada quando resulte inequivocamente do acto administrativo. |