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PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, José Joaquim Teixeira, anot.
O acto de determinaçao da matéria colectável, praticado ao abrigo do disposto no artigo 51-A do Código da Contribuiçao Industrial, integra a espécie de acto prejudicial.. / [anotaçao de] José Joaquim Teixeira Ribeiro
Revista de legislaçao e de jurisprudencia, Coimbra, a.121n.3768 (1 Jul. 1988), p. 74-81


DIREITO FISCAL / Portugal, IMPOSTO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA FISCAL / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, LIQUIDAÇAO FISCAL / Portugal, CONTRIBUIÇAO INDUSTRIAL / Portugal, PROCESSO FISCAL / Portugal

I. O acto de determinaçao da matéria colectável, praticado ao abrigo do disposto no artigo 51º A do Cód. Cont. Industrial, integra a espécie de acto prejudicial, sendo, portanto , destacável para efeitos de recurso contencioso.- II. Pode, por isso, o interessado contra o mesmo reagir por via judicial, por natural prevalência do nº 3 do artigo 268º da Constituiçao sobre o parag. 1º do artigo 138º do Cód. Cont. Industrial.- III. Com efeito, a superioridade hierárquica da Constituiçao postula uma maior e decisiva força normativa, obrigando à conformidade intrínseca de todas as outras normas com os seus preceitos e princípios.- Iv. A falta de informaçoes oficiais que dá azo à nulidade definida na al. e) do artigo 76º do Cód. Proc. Cont. Impostos é apenas a sua inexistência ou ausência.