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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª secção, 18/05/1962 Actos internos : competência do governador geral de Angola Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.11(Nov.1962), p.1381-1385 ACTO INTERNO / Portugal, FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO / Portugal, ABONO / Portugal I- Como acto interno é irrecorrível o despacho do Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina que concorda com uma informação destinada a esclarecer o Governo Geral de Angola sobre matéria que a este competia decidir. II- Quando se trate de questão de abonos derivados da situação dos funcionários nessa província, a competência para a sua decisão e exclusiva do Governador Geral " não se devolvendo em caso algum, a competência ao Ministro", e só cabendo, por isso, recurso contencioso para o Conselho Ultramarino. |