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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/01/2000 Empreitada de Obras Públicas ; Adjudicação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.38n.466(Out.2000), p.1223-1230 Estante n.º 1 ADJUDICAÇÃO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, ERRO MANIFESTO / Portugal, CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO / Portugal I. Respeitados os parâmetros fixados na abertura de concurso de obras públicas, os sub-parâmetros ou sub factores não precisam de ser inscritos no programa do concurso, gozando a Administração de poderes discricionários na sua fixação, nos limites da teologia do contrato em causa, podendo quantificar os mesmos em termos percentuais. II. O volume de obras públicas realizadas pelas empresas concorrentes, os meios humanos e o quadro técnico afecto e indispensável à realização de uma dada obra, devem ser considerados sub-parâmetros adequados a avaliar os parâmetros idoneidade e currículo das empresas concorrentes, face à finalidade prosseguida por uma empreitada de realização de beneficiação de uma estrada Nacional e ao juízo de prognose que se pretendia formular sobre as empresas concorrentes quanto aos parâmetros e currículo das empresas. |