Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_167


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/02/2001
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Deficiente Funcionamento dos Serviços Judiciais ; Prazo razoável
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.41n.482(Fev.2002), p.151-164
Estante n.º 1


RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, ATRASO NA JUSTIÇA / Portugal, PRAZO RAZOÁVEL / Portugal

I. O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais resultantes do defeituoso funcionamento dos seus Serviços de Justiça, se violar ilícita e culposamente o direito à execução de sentença proferida pelo tribunal (art.º 205°, n.º 3 da CRP), designadamente o direito de efectuar a penhora de bens no património do executado em "prazo razoável", consagrado no art.º 6°, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e art.º 20°, n.º 1 da CRP. II. Para a determinação de um "prazo razoável", há que ter em consideração o caso concreto, designadamente o período gasto na diligência, as circunstâncias desta, a sua complexidade e a conduta dos serviços do Tribunal.