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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/02/2001 Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Deficiente Funcionamento dos Serviços Judiciais ; Prazo razoável Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.41n.482(Fev.2002), p.151-164 Estante n.º 1 RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, ATRASO NA JUSTIÇA / Portugal, PRAZO RAZOÁVEL / Portugal I. O Estado Português incorre em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais resultantes do defeituoso funcionamento dos seus Serviços de Justiça, se violar ilícita e culposamente o direito à execução de sentença proferida pelo tribunal (art.º 205°, n.º 3 da CRP), designadamente o direito de efectuar a penhora de bens no património do executado em "prazo razoável", consagrado no art.º 6°, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e art.º 20°, n.º 1 da CRP. II. Para a determinação de um "prazo razoável", há que ter em consideração o caso concreto, designadamente o período gasto na diligência, as circunstâncias desta, a sua complexidade e a conduta dos serviços do Tribunal. |