Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_10


DIAS, João Paulo, e outro
Efectividade da independência e/ou autonomia do poder judicial em Portugal : reflexões sobre as condições externas e internas / João Paulo Dias, Jorge Almeida
Julgar, Lisboa, n.10 (Jan.-Abr. 2010), p.77-101
Estante n.º 13


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, PODER JUDICIAL, SEPARAÇÃO DE PODERES, INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA, AUTONOMIA DA MAGISTRATURA

Sempre que falamos de separação dos poderes no Estado devemos ter em consideração a natureza e o tipo de organização a partir da qual se estabelece essa relação. Significa que, como é comummente aceite, a independência de cada um dos poderes estatais depende das condições em que esta se desempenha. Consequentemente, sempre que pretendemos analisar a independência do poder judicial, há que ter em ponderar sobre as condições organizacionais, internas e externas, que a balizam. Por internas referimo-nos à organização do poder judicial, que permite um desempenho, mais ou menos, independente de juízes e magistrados do Ministério Público. Por externas consideramos a capacidade/disponibilidade dos poderes executivo e legislativo para garantir uma arquitectura judicial e os meios necessários de modo a que, cada actor judicial, possa efectuar o seu desempenho livre de constrangimentos e limitações. Esta reflexão será ilustrada a partir do caso português.