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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/06/1968 Imposto profissional : impugnação contenciosa por preterição de formalidades legais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.80-81(Ago.-Set.1968), p.1131-1135 IMPOSTO PROFISSIONAL / Portugal, COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO / Portugal, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO / Portugal Não enferma de vício, por preterição de formalidades legais, a deliberação da comissão de fixação de rendimento presumível tributável, por falta de fundamentação, porque assenta em elementos oficiosamente fornecidos e colhidos de fontes de merecido crédito respeitantemente a um advogado que ocupa um lugar de destaque e cimeiro no foro comarcão. |