Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 27/03/1963
Foros ; Ilegitimidade do executado
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1099-1101


EXECUÇÃO PARA COBRANÇA / Portugal, DÍVIDA DE FOROS / Portugal

Decidido definitivamente, em processo instaurado no Tribunal Comum, que não estão sujeitos a encargos enfitêuticos certos prédios de cujo domínio directo o Estado se considera senhorio, o possuidor desses bens é parte ilegítima na execução para cobrança da respectiva dívida de foros.