Biblioteca STA


34PER
Analítico de Monografia
5125


MORAIS, Carlos Blanco de
Notas sobre a legitimidade jurídica da intervenção anglo-americana no Iraque / Carlos Blanco de Morais
In: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor André Gonçalves Pereira - Coordenação de Jorge Miranda.- Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006.- p.587-641; 25cm.-


DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, ONU, CONSELHO DE SEGURANÇA

-- 1.Introdução. 2.O recurso à força armada no direito internacional público contemporâneo - 2.1.O uso da força nas relações entre Estados durante o período precedente à aprovação da Carta das Nações Unidas - 2.2.A Carta das Nações Unidas e a regra geral de interdição do uso da força nas relações internacionais. 3.Excepções ao princípio da proibição do recurso à força - 3.1.Excepções à proibição do uso da força expressamente previstas na Carta - 3.2.Outras figuras lícitas respeitantes ao uso da força não expressamente previstas na Carta: o instituto da legítima defesa preventiva. 4.Possíveis fundamentos legitimadores de uma intervenção militar anglo-americana no Iraque - 4.1.Da admissibilidade hipotética da intervenção à luz do exercício da legítima defesa - 4.2.Da admissibilidade do uso da força no Iraque mediante decisão ou autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomadas ao abrigo do Capítulo VII da Carta. 5.Conclusões - 5.1.Objecto do Estudo - 5.2.Regra geral da proibição do uso da força nas relações entre Estados e respectivas excepções - 5.3.Insusceptibilidade de invocação do instituto da legítima defesa previsto no art.51º da Carta em abono de uma intervenção militar no Iraque decidida pelos Estados-Membros - 5.4.Insusceptibilidade de invocação do direito de legítima defesa preventiva pelos Estados-Membros no caso de vir a ser comprovada a detenção por parte do Iraque de armas proibidas pela Resolução nº [678] (1990) do CS - 5.5.Perspectiva meramente hipotética da invocação da legítima defesa preventiva como justificação do uso da força contra grupos terroristas sediados no Iraque e apoiados por este Estado - 5.6.A admissibilidade do uso da força no Iraque mediante autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas ao abrigo do capítulo VII da Carta: a questão da actual vigência da Resolução nº 678 (1990) do CS.